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Nossa Senhora da Glória,01/07/2025

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Marcos Belarmino Santos e Resende

Dar grau com moto é crime?

Dezenas de jovens dão grau em via pública nos municípios do Sertão Sergipano

© Foto: www.freepik.com
Dar grau com moto é crime?

Dar grau é realizar uma manobra acrobática que consiste em elevar a dianteira do veículo, mantendo-se em equilíbrio sobre a roda traseira, ou mesmo elevando a traseira para manter-se em equilíbrio apenas com a roda dianteira. E a prática dessa manobra com a motocicleta pode ser enquadrada como conduta criminosa. 

Porém, é preciso entender que é possível utilizar dessa manobra com a motocicleta em ambientes adequados e com a autorização da autoridade competente sem que ocorra qualquer tipo de infração, seja de natureza administrativa, seja criminal.

Em várias cidades brasileiras já existem espaços, públicos ou privados, disponibilizados pelos gestores municipais para que os praticantes do grau possam realizar suas manobras com todo aparato de segurança e apoio logístico.  Nesses municípios, projetos estão sendo aprovados autorizando a prática do Wheelling (grau) que é uma prática esportiva que cativa um grande público e pode gerar renda e lazer para os participantes.

Contudo, dar grau na via pública, sem o consentimento da autoridade competente, é considerado uma infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

O Art. 244, III do CTB descreve que conduzir a motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas é considerada uma infração de natureza administrativa, gravíssima, prevê uma multa pecuniária no valor de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir (podendo chegar a um período de 8 meses) e ainda o agente de trânsito deve recolher o veículo e a CNH do condutor.

Esse tipo de infração pode ser melhor observado quando o motociclista realiza o grau em uma via pública que não tenha trânsito de veículos ou pessoas (e sem a autorização da autoridade competente). Como exemplo: a prática do grau na via pública de um determinado loteamento e sem transeuntes naquele momento. 

Por outro lado, o Art. 308 do mesmo diploma legal, prevê que participar de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado pela autoridade competente e ainda gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é uma infração criminal com a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

Importante esclarecer que o termo gerar risco à incolumidade pública, segundo o entendimento jurisprudencial vigente, está relacionado a prática de crime de perigo concreto que em resumo significa dizer que é preciso da comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico tutelado (não pode ser apenas uma presunção do risco de dano como no caso de crime de perigo abstrato).

De todo modo, para que o grau praticado por um condutor possa ser tipificado como crime é necessário que haja o devido processo legal conduzido por autoridade judiciária competente. E mesmo assim se o condutor for menor (idade inferir aos 18 anos) não será considerado crime, mas no máximo um ato infracional análogo a crime cujas medidas são brandas e são definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

E diante das inúmeras práticas de grau existentes em municípios do Sertão Sergipano, o ideal seria que as autoridades competentes, gestores municipais e parlamentares, providenciassem espaços adequados para esses motociclistas (que em sua maioria são jovens) para que possam dar o grau através da prática do esporte Wheelling com toda segurança e equipes de apoios necessários.


Marcos Belarmino - Advogado e especialista em Direito de Trânsito




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