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Nossa Senhora da Glória,01/07/2025

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Pé-de-Meia: MEC inicia o pagamento da quarta parcela de 2025

Parcela de R$ 200 referente à frequência dos estudantes será paga pelo MEC até 30 de junho. Participante menor de idade precisa ter a conta desbloqueada pelo responsável

Agência Gov | via MEC
Pé-de-Meia: MEC inicia o pagamento da quarta parcela de 2025

O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira, 23 de junho, o pagamento da quarta parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia . O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 30 de junho . Os pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio da rede pública, conforme calendário abaixo:


Mês de nascimento

Dia de pagamento

Janeiro e fevereiro

23/6

Março e abril

24/6

Maio e junho

25/6

Julho e agosto

26/6

Setembro e outubro

27/6

Novembro e dezembro

30/6


Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal autorize o estudante a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem  por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Leia mais: Pé-de-Meia: Confira dicas de como usar suas parcelas

Leia mais: Tire suas dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia

Enem – O programa prevê uma parcela bônus de R$ 200 para os estudantes do último ano do ensino médio que fizerem os dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, paga após a conclusão da etapa. O prazo para o pagamento da taxa de inscrição d o Enem vai até sexta-feira, 27 de junho. Todos os participantes do Pé-de-Meia tiveram direito à isenção da taxa de inscrição do Enem 2025.

Benefício – No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.




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